A Criminologia radical é uma ciência que nasce como crítica radical à teoria criminológica tradicional,[1] distingue-se principalmente pela natureza do seu objeto de estudo (ao englobar o estudo da criminalização e do sistema penal como parte do controle social) e por seus objetivos políticos de socialização dos meios de produção à redução de criminalidade, evidenciando influência marxista em sua formação.[2]
A criminologia, em seu surgimento, buscava depreender os motivos ou explicações da criminalidade centrada na conduta criminalizada.[3] Sob influência dos avanços nas ciências naturais apresenta-se, a princípio, em variante biológica, com Lombroso e sociológica, com Ferri.[4] Atualmente, pode-se identificar uma dicotomia consistente nas categorias amplas e antagônicas da criminologia positivista ou tradicional e da criminologia da “reação social”[3] ou criminologia crítica.[5]
A criminologia positivista cumpre um papel político de legitimação da ordem estabelecida,[6] que tende a tratar o crime como episódio individual centralizando-se o estudo nas causas ou explicações do delito, i.e., um discurso etiológico em que a criminologia “assume uma posição subalterna de ciência auxiliar do Direito Penal”.[5] Trata-se de um enfoque incapaz de questionar a estrutura social e as instituições jurídicas e políticas, direcionando-se principalmente a um estudo da minoria criminosa.[7]
Em sentido oposto, a Criminologia Radical surge como resposta a essa concepção tradicional e busca suprir as falhas desta ao expandir o objeto de estudo criminológico e adotar posição contrária ao contexto político e econômico vigente.